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É com alegria que a Comissão de Comunicação da Região Sul (Americana e Nova Odessa), diocese de Limeira, apresenta a juventude o seu blog, estamos a algum tempo planejando esse espaço, afinal como diz o ditado “Quem não se comunica, se estrumbica”.

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Bom, como primeiro parecer sobre o Conselho Municipal da Juventude (CMJ) resolvi falar de como é definido na lei e da atual realidade de sua composição.
Criado pela lei 3663/02 e alterado em alguns pontos pelas leis 4078/04 e 4459/07, o Conselho Municipal da Juventude é órgão responsável pela fiscalização e zelo à política municipal voltada à juventude, cabendo-lhe, segundo a lei: a formulação de diretrizes da política municipal direcionada à juventude fixando prioridades (art. 2º, I); incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção e defesa da juventude incluindo a capacitação de pessoal (art. 2º, IV); contribuir para a elaboração de leis, decretos ou outros atos administrativos normativos atinentes ao interesse da juventude (art 2º, V).
Há na lei outras atribuições ao CMJ. Se puderem, leiam a lei. È bem curta e vale a pena se informar. As atribuições aqui colocadas são as que achei mais pertinentes. Enfim, é dado ao CMJ atribuições importantíssimas que, se postas em prática, serão, sem dúvida alguma, uma enorme conquista para juventude da cidade.
Quanto a composição, é o seguinte. São dezessete indicações na lei, no entanto, faltam às reuniões representantes da Secretaria de Educação, da Secretaria de Cultura e Turismo, da Secretaria de Esportes, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, da Secretaria de Meio Ambiente e da Secretaria de Planejamento, todos nomeados a pouco mais de dois meses mas que ainda não dão sequer resposta negativa às chamadas de reunião ordinária realizadas pelo Conselho.
Fora das secretarias da administração pública faltam ainda às reuniões representantes de Entidade Estudantil Universitária, de Grupo Cultural Juvenil, de Entidade que envolve Pessoas com Deficiência, do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Serviço de Orientação de Menores de Americana (SOMA) e do Conselho de Pastores de Americana.
Os que participam ativamente das reuniões são os representantes da Pastoral da Juventude (PJ), da União Municipal dos Estudantes Secundaristas (UMES), da União da Juventude Socialista (UJS), da Juventude do PDT e um da Secretaria de Promoção Social.
Notem que das dezessete representações indicadas na lei para a composição do CMJ apenas cinco se fazem presentes. Não chega a 30% do indicado. Essa realidade acaba por atribuir ao conselho um infeliz descrédito. Além disso, a participação dos representantes das secretarias municipais contribuiria para o conhecimento do funcionamento da máquina pública como um todo, o que, para um conselho que tem a finalidade de fiscalização e zelo para com a política municipal voltada à juventude, é de extrema importância. E o mesmo se daria com a participação do CMDCA, conselho que muito nos importa (digo, com certeza, enquanto Pastoral da Juventude).
Bom, a grosso modo é isso. Me comprometerei a, freqüentemente, dar mais informações sobre o Conselho. Enquanto isso, o CMJ, que realiza suas reuniões numa sala da Câmara Municipal que funciona como sede provisória, caminha a passos lentos e debilitados mas na esperança de um dia chegar à caminhada firme e certa.
Rafael José Bernardi

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